Clube de Praticantes de Trail "ATAC" - Águeda Trail Aventura Clube
ESTATUTOS
Artigo 1.º - Denominação
É constituído o Clube de Praticantes de Trail "ATAC" - Águeda Trail Aventura Clube.
Artigo 2.º - Objeto
O Clube de Praticantes de Trail "ATAC" - Águeda Trail Aventura Clube tem por objeto exclusivo fomentar e promover a prática da modalidade desportiva de corrida na vertente de Trail, enquanto atividade ligada ao desporto lúdico e ao lazer e numa lógica essencialmente não competitiva.
Artigo 3.º - Natureza e bens
1. O Clube de Praticantes de Trail "ATAC" - Águeda Trail Aventura Clube é um Clube com carácter lúdico e desportivo, de duração ilimitada e sem fins lucrativos.
2. Constituem património do clube as receitas de quotização dos sócios e os donativos, bem como, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a titulo oneroso.
Artigo 4.º - Sede
1. O Clube de Praticantes de Trail "ATAC" - Águeda Trail Aventura Clube tem a sua sede provisória na Urbanização Ninho de Águia, Bloco i, RC esq. 3750 - 313 Águeda. A sede do "ATAC" - Águeda Trail Aventura Clube, pode ser alterada por simples deliberação da Assembleia-Geral.
Artigo 5.º - Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do Clube de Praticantes de Trail "ATAC" todos aqueles que, como amantes da modalidade sejam sugeridos por um dos sócios-fundadores e a qualidade de sócio seja aprovada por unanimidade pela totalidade dos sócios-fundadores.
Artigo 6.º - Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b) Participar nas reuniões do clube;
c) Eleger e ser eleito representante do clube;
d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 7.º - Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Comparecer nas reuniões do clube;
b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
c) Colaborar na programação das atividades do clube.
Artigo 8.º - Representação do clube
1. O Clube de Praticantes de Trail "ATAC" é representado pelos dois associados eleitos em Assembleia-Geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2. Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 9.º - Eleições e mandato dos representantes
1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio direto e secreto para um mandato de dois anos.
2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 10.º - Perda de mandato
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Clube de Praticantes de Trail "ATAC".
2. A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, pesam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 11.º - Competências dos representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 12.º - Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo do Clube de Praticantes de Trail "ATAC".
2. A Assembleia-Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3. Compete, especialmente, à Assembleia-Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes dos clubes;
b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos;
d) A discussão e aprovação dos regulamentos;
e) A admissão de novos associados;
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à atividade do “ATAC”.
4. As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Artigo 13.º - Forma de convocação
A Assembleia-Geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem do dia.
Artigo 14.º - Disposições finais e transitórias
1. O Clube de Praticantes de Trail "ATAC" reger-se-á pelos presentes Estatutos e por um Regulamento Interno que definirá mais expressamente atribuições, responsabilidades, competências, direitos e deveres, a ser aprovado em Assembleia-Geral.
2. Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia-Geral e pela Lei.
Aprovados na Assembleia-Geral Extraordinária de Criação do Clube.